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Aprovada primeira Certidão Especial de Regularização

Lei possibilita que imóveis em desconformidade sejam regularizados. Entenda como fazer a solicitação



A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, aprovou nesta semana a primeira Certidão Especial de Regularização, por meio da Lei de Certidão Especial de Regularização. A lei foi criada em outubro de 2021 e abrange as edificações irregulares no município que foram construídas em desconformidade com a legislação municipal até o dia 1º de agosto de 2020.


De acordo com o setor de Análise de Edificação, o processo aprovado continha irregularidades relacionadas ao recuo frontal e abertura na divisa totalizando 59,59m² em desconformidade. Para regularizar a edificação foi gerada uma taxa de Medida de Compensação Mitigatória, a qual é calculada com base no valor de cada PGV (Planta de Valores Genéricos), e então aprovada a Certidão Especial de Regularização, que equivale ao Alvará de Construção e Habite-se.


De acordo com o secretário da pasta, Eduardo Bertoldi, atualmente 13 processos de regularização estão em andamento no setor. “É muito importante que os munícipes façam a regularização das edificações que estão irregulares, pois além de ser extremamente necessária, possibilitará mais investimentos em Jaraguá do Sul, além da comercialização regularizada dos mesmos”, completa.


Saiba como regularizar


Para que a edificação seja regularizada, é necessário protocolar solicitação, junto ao município, com o projeto que demonstre todas as irregularidades da edificação (como construção sobre o recuo obrigatório, número de pavimentos acima do permitido, inexistência de vagas de garagem...), o qual deve ser elaborado e assinado por responsável técnico. Após a aprovação desse projeto, o interessado em regularizar a edificação deverá pagar a Medida de Compensação Mitigatória. Este valor será destinado à execução de melhorias urbanísticas no município (como melhoria e expansão da malha viária e da mobilidade urbana, e a implantação de parques, praças e equipamentos públicos, gerando assim mais qualidade de vida para a população).


Ao final do processo será emitida a Certidão Especial de Regularização que substituirá os documentos Alvará de Construção e Habite-se. A Lei tem validade de 36 meses, a partir da aprovação (outubro de 2021), sendo que este é o período limite para a solicitação da regularização da edificação e o pagamento da Medida de Compensação Mitigatória.


Fonte: Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul

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