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  • Redação

Bolsonaro sanciona marco legal da geração própria de energia



O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei nº 14.300/22, que institui o marco legal da geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.


O novo marco prevê mudanças graduais nas regras para a geração distribuída. Pela nova lei, os consumidores que produzem a própria energia renovável passarão, a partir de um modelo de transição gradual, a pagar tarifa sobre a distribuição dessa energia: a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, ou TUSD Fio B.


O texto garante que sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso até 500 kW (quilowatts), feitas em até 12 meses da publicação da lei, ainda se beneficiarão das regras atuais até o fim de 2045.


A lei estabelece um aumento anual da porcentagem paga. Consumidores que solicitarem acesso entre o 13° e o 18° mês da publicação da lei terão um prazo de transição maior, de oito anos, até o pagamento da TUSD Fio B.


Já as solicitações de acesso feitas após o 18° mês da publicação da legislação terão um prazo de transição menor, de seis anos.


Para os consumidores que se insiram nesse modelo de transição, por exemplo, para cada unidade de energia injetada na rede elétrica, será descontado o equivalente a 4,1% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão em 2023.


Nos anos seguintes, este desconto aumentará gradualmente em mais 4,1% ao ano, até atingir 24,3% em 2028. Estes valores serão descontados para cobrir os custos de uso da infraestrutura elétrica, apenas quando a energia elétrica gerada pelo consumidor for injetada na rede.


Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.


Dois trechos do texto original foram vetados na versão final do marco legal. Foi excluída a possibilidade que usinas solares flutuantes instaladas em reservatórios de hidrelétricas possam se enquadrar como micro e mini geração distribuída.


Também foi vetado o trecho que enquadrava projetos de minigeração como projetos de infraestrutura no amito do regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura (Reidi).


A partir da publicação do marco legal, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terão 18 meses para estabelecer as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída.


Fonte: Valor Econômico

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