- Redação
Governador Carlos Moisés vetou a redução do ICMS para bares e restaurantes

Governador Carlos Moisés vetou a redução do ICMS para bares e restaurantes, que foi aprovado com palmas na Alesc no final do ano. Ele havia se comprometido a fazer a redução com todo o trade. E o setor de bares e restaurantes foram os mais afetados com o “fecha tudo” do governo.
Bares e restaurantes, Pub, Eventos, – Foto: Hulki Okan/Unsplash/NDGoverno explica a razões do veto: “Os dispositivos vetados, na forma como foram aprovados pela Assembleia Legislativa, contrariam sobremaneira o interesse público. Nesse sentido, a *Secretaria de Estado da Fazenda (SEF)* recomendou vetá-los, manifestando-se nos seguintes termos: Ao recomendar o veto, a Secretaria de Estado da Fazenda apontou inconsistências legais e tributárias que contrariam o interesse público. As principais, de forma resumida:1. O benefício proposto não possui autorização em convênio prévio celebrado no Confaz, desta forma, fere o disposto no art. 99-A da Lei nº 10.297, de 1996.2. A autorização para reinstituição de benefícios fiscais em desacordo ao que prevê a Constituição se encerrou em 31 de dezembro de 2020.3. O benefício proposto não atende aos requisitos estabelecidos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que não ficou demonstrada nenhuma medida de compensação frente à renúncia de receita.4. Sob o ponto de vista econômico, o benefício não demonstra justiça fiscal e fere o princípio da capacidade contributiva, ao priorizar um setor que já possui renúncia fiscal. A título de exemplo, serão beneficiados bares e restaurantes de grandes redes multinacionais e voltados para o público de alto poder aquisitivo, em detrimento aos pequenos e médios negócios, visto que 99% destes últimos estão enquadrados no Simples Nacional e não são alcançados pelo benefício proposto. Neste contexto, uma refeição caseira, preparada com itens da cesta básica, é tributada em 7%, enquanto os restaurantes que atendem a um público de elevado poder aquisitivo contribuiriam com apenas 3,2% de carga tributária. Outro ponto a destacar é que o presente benefício se estende ao fornecimento de bebidas alcoólicas, que são itens cuja externalidade negativa dispensa comentários”.
Fonte: Cacau Meneses - ND+