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Jaraguá do Sul na vanguarda da liberdade econômica

Desburocratização torna mais fácil o processo de abertura de empresas e facilita a vida do empreendedor


Com a promulgação da “Lei da Liberdade Econômica” (Lei Federal Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), muitos municípios tiveram que se adequar a uma nova realidade em relação ao tratamento dado às empresas e aos empreendedores, em especial àqueles que exercem atividades econômicas consideradas de baixo risco. Tais adequações tiveram de acontecer pois boa parte das regras estabelecidas por esta Lei são consideradas vinculantes, não cabendo ao Município regulamentá-las de forma diferenciada.


Ao contrário da maior parte dos municípios do Brasil, Jaraguá do Sul não enfrentou grandes problemas para se adequar às novas normativas, pois desde de 2017 vem trabalhando continuamente para desburocratizar o processo de abertura de empresas e implementando ações para desburocratizar os serviços oferecidos aos cidadãos e, nesse quesito, o Município foi considerado modelo em simplificação pela Junta Comercial do Estado, tornando os processos internos mais simples, ágeis e com clareza aos munícipes.


CRONOLOGIA DA DESBUROCRATIZAÇÃO

MARÇO DE 2017

CRIAÇÃO DO ALVARÁ DE ATIVIDADES - (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS “NO CLIENTE”)

Lei n° Complementar 188/2017

O Alvará de Licença de Atividades tem como principal objetivo que empresas que desenvolvem atividades com baixo grau de risco (que não geram impacto ambiental, urbanístico, segurança) e de forma exclusiva no cliente (pedreiro, pintor, representante comercial, consultor de empresas) poderão ser formalizadas independente das condições da sua residência (habite-se, existência de calçadas, entre outros fatores), pois o endereço informado servirá estritamente para utilização como endereço fiscal e não para o desenvolvimento de suas atividades econômicas. As exigências referentes ao endereço eram uma das principais dificuldades apontadas pelos munícipes em relação a abertura de empresas.


JULHO DE 2017

CRIAÇÃO DO PRÓ-EMPRESA

(GRUPO DE TRABALHO ENVOLVENDO DIVERSAS ÁREAS DA PREFEITURA)

Decreto n° 11459/2017

Este grupo foi criado com o objetivo avaliar o processo de abertura de empresas, identificar os gargalos internos e dar agilidade ao sistema, o que resultou em uma série de medidas que melhoraram muito o fluxo dos processos de abertura de empresas e a qualidade de atendimento aos munícipes. O grupo é formado por servidores, representantes e especialistas de cada segmento interno ligado à abertura de empresas.


NOVEMBRO DE 2017

ACELERAÇÃO DO PEDIDO DE VIABILIDADE

(FLUXOGRAMA QUE OTIMIZOU O PROCESSO INTERNO, EVITANDO QUE SOLICITAÇÕES PASSASSEM POR SETORES EM QUE NADA TINHA A VER COM O LICENCIAMENTO DA EMPRESA)

Decreto n° 11701/2017

Em parceria com os mais diversos setores da prefeitura, a Secretaria criou uma tabela que define quais setores devem analisar um pedido de viabilidade de abertura de empresa. Esse fluxograma acabou com um grave problema, pois evita que as solicitações passem por setores da prefeitura que nada tem a ver com o licenciamento de determinadas empresas e possibilitou que os processos fossem enviados para análise apenas dos setores afins, dando celeridade ao processo de viabilidade como um todo.


FEVEREIRO DE 2018

AUTODECLARAÇÃO PARA EMPRESAS DE BAIXO RISCO, BAIXO COMPLEXIDADE E BAIXO POTENCIAL POLUIDOR

Lei n° 7563/2018 (Enquadramento Empresarial Simplificado)

A regulamentação do Enquadramento Empresarial Simplificado criado pelo Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 17.071/2017), trouxe mais agilidade aos processos de concessão de alvarás para empresas cujas atividades sejam consideradas, BAIXO GRAU DE RISCO (Vigilância Sanitária), BAIXA COMPLEXIDADE (Bombeiros) e BAIXO POTENCIAL POLUIDOR (Meio Ambiente) pois substituirá uma série de documentações por uma autodeclaração do interessado, inclusive dispensando a maior parte das empresas de possuir alvará sanitário (até então todas as empresas precisavam de alvará sanitário, devidamente atualizado por meio de cobrança anual de taxas).


FEVEREIRO DE 2018

AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS APTAS A SE CADASTRAREM EM ESCRITÓRIOS VIRTUAIS

Decreto n° 11830/2018

Após alguns anos sem revisão, a tabela de atividades econômicas permitidas em escritórios virtuais encontrava-se muito defasada. Para mitigar este problema foi constituído pela Portaria Nº 1177/2017 um Grupo de Trabalho Interno, que adicionou novas atividades e adequou descrições, conforme solicitação da Jucesc.

Estas mudanças permitiram que um grande número de empresas que não possuem um endereço físico pudessem cadastrar seus endereços fiscais em escritórios virtuais.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação inclusive já encaminhou para análise jurídica uma nova versão de Lei e Decreto que desburocratiza e moderniza ainda mais a regulamentação do tema.


JUNHO DE 2018

INAUGURAÇÃO DO CENTRO DE INOVAÇÃO

Com um investimento de aproximadamente R$ 8 milhões, a estrutura oferecida no Centro de Inovação visa promover o desenvolvimento regional, criando assim um ambiente favorável para a promoção da inovação tecnológica e cultura empresarial.

O público alvo beneficiário do projeto compreende vários segmentos, dentre eles empreendedores, micro e pequenas empresas, investidores, pesquisadores e estudantes, extrapolando o contexto da inovação, incluindo toda a comunidade jaraguaense. O Centro de Inovação tem por objetivo ser um indutor entre os setores, promovendo um elo entre as demandas do mercado e as empresas, por meio do conhecimento produzido nas instituições de ensino superior e de pesquisa, gerando valor e potencializando a economia de Jaraguá do Sul.


JULHO DE 2018

CRIAÇÃO DO SITE EMPRESAS

CENTRALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES

A criação da página “Empresas”, no sítio oficial da Prefeitura organizou, centralizou e simplificou todas as informações necessárias para que o munícipe possa abrir, alterar e regularizar sua empresa e seu cadastro tributário junto ao Município. Estas informações encontravam-se dispersas na página da Prefeitura na internet, muitas vezes misturadas a outros assuntos, com informações insuficientes ou de difícil entendimento. Isso acabava gerando um acúmulo de atendimentos presenciais ou telefônicos e sobrecarregando servidores municipais que poderiam utilizar melhor seu tempo para agilizar mais a liberação de processos.


AGOSTO DE 2018

LEI DAS CALÇADAS - LIBERAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Lei n° 7.728/2018

A partir da promulgação desta lei, as empresas ficaram liberadas da exigência da vistoria de calçadas para a obtenção de alvará de funcionamento, que em geral acabava atrasando muito o processo de licenciamento, ficando o proprietário do imóvel responsável pela regularização da mesma a posteriori.


AGOSTO DE 2018

LEI DOS FOOD TRUCKS

(CRIAÇÃO DE ALVARÁ ESPECIAL/LICENÇA PARA FOOD TRUCKS E FOOD PARKS)

Lei n° 7731/2018

Com o objetivo de desburocratizar a instalação de prestadores de serviços do ramo alimentício, de food trucks e food parks em áreas privadas, sem deixar de lado a segurança alimentar da população, a Secretária de Desenvolvimento Econômico e Inovação criou uma regulamentação que facilitou ao máximo (diversas medidas que adequaram a licença municipal à atividade) a vida destes empreendedores. A lei que regulamenta os operadores de food trucks e food parks em locais privados foi sancionada em agosto de 2018 e está fomentando o surgimento de novos empreendimentos no Município.


SETEMBRO DE 2018

INCENTIVO PARA EMPRESAS DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Lei n° 7740/2018

O Programa de Incentivo à Inovação do Município de Jaraguá do Sul criou, além do Conselho Municipal de Inovação, mecanismos para a atração e retenção de investimentos, ampliação da matriz econômica e aperfeiçoamento de políticas públicas de fomento às inovações tecnológicas, elevando a competitividade dos produtos, processos e serviços, gerando empregos, distribuindo renda, e propiciando o crescimento sustentado do Município. Os incentivos que poderão ser oferecidos serão de ordem Infraestrutura, Fiscal e Administrativa.


NOVEMBRO DE 2018

LEI DAS MICROCERVEJARIAS

(COMUNICAÇÃO ÚNICA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ENTRE SISTEMAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL)

Lei n° 7.793/2018

Instituiu o Programa de Incentivo às Microcervejarias Artesanais, Brewpubs e Nanocervejarias, no Âmbito do Município de Jaraguá do Sul. A Lei vem para incentivar e organizar o setor, além de reforçar a participação de Jaraguá do Sul na Rota das Cervejas de Santa Catarina – Caminho dos Príncipes, de acordo com o previsto no zoneamento turístico oficial do Estado, e criar uma identidade municipal para as cervejarias.


ABRIL DE 2019

LEI DE INTEGRAÇÃO DE DADOS

(COMUNICAÇÃO ÚNICA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ENTRE SISTEMAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL)

Lei n° 7936/2019

Esta Lei criou mecanismos para a integração e comunicação de dados via Sistemas da Informação com outros órgãos de entes federados, entidades da Administração Direta e Indireta do Município, cartórios de registro, conselhos de classes profissionais regulamentados, Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (Ciga) e Corpo de Bombeiros. Assim sendo, os dados oriundos desta integração e comunicação de dados via Sistemas da Informação são considerados válidos a partir da origem dos mesmos, dispensando o cidadão de apresentar uma infinidade de documentos para a administração pública municipal. A partir dessa lei, a autodeclaração passa a ser eletrônica, unificando 13 documentos numa autodeclaração.


DEZEMBRO DE 2019

LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA

(DESBUROCRATIZAÇÃO DE EMPRESAS DE BAIXO RISCO)

Lei Complementar n° 251/2019 (Instituição da Classificação de Atividades Econômicas de Baixo Risco)

A regulamentação da “Lei da Liberdade Econômica” teve como principais objetivos extinguir exigências de liberação, licença, autorização, inscrição e permissão, para que empresas classificadas como de baixo risco exerçam suas atividades e desvincular a necessidade de alvará sanitário à empresas cujas atividades não estejam ligadas a questões de saúde pública.

A partir dessa lei, o município deixa de ter a prerrogativa de definição de horários e dias de funcionamento das empresas.


FEVEREIRO DE 2020

SIMPLIFICAÇÃO DE BAIXA DE EMPRESAS

(SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DA BAIXA DE EMPRESAS)

Decreto n° 13622/2020

Este decreto simplificou a baixa de empresas, deixando de exigir uma série de documentos, permitiu a baixa de empresas mesmo com dívidas e automatizou a baixa de MEIs que não necessitam mais comunicar a Prefeitura sobre tal procedimento.


MARÇO DE 2020

CRIAÇÃO DA LISTA DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO EM JARAGUÁ DO SUL

(Regulamenta tabela de atividades de baixo risco)

Decreto n° 13708/2020

Este decreto regulamenta a Lei Municipal 251/2019, criando a tabela municipal de atividades de baixo risco. Esta tabela desvincula o município da tabela federal e dá muito mais autonomia para que Jaraguá do Sul regulamente tais atividades conforme a realidade e as necessidades locais.


MAIO DE 2020

PROGRAMA JURO ZERO

(empréstimos para MEIs, autônomos e empresários de micro e pequenas empresas)

Decreto n° 13754/2020

Com o objetivo de amenizar os efeitos econômicos gerados pela pandemia, a Prefeitura de Jaraguá do Sul criou o Programa Juro Zero, oferecendo empréstimos de até R$ 14 mil com 100% dos juros subsidiados. O programa possibilitou acesso ao crédito, incentivando a geração de emprego e renda, aos microempreendedores individuais, empreendedores de micro e pequenas empresas, bem como profissionais autônomos e empreendedores populares, que serão incentivados à formalização de seus negócios. O valor total concedido foi de R$ 4.009.935,00, com valor total dos juros remuneratórios de R$ 919.756,78 e um total de 616 empréstimos liberados.


JULHO DE 2020

INAUGURAÇÃO DA CENTRAL DO EMPREENDEDOR

(AGILIDADE NA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS)

A missão da Central do Empreendedor é estabelecer um novo modelo de atendimento ao empreendedor em local único, que ofereça serviços públicos com eficiência, qualidade e rapidez. A Central do Empreendedor prestou 27.608 atendimentos nesse período.


DEZEMBRO DE 2021

OBTENÇÃO IMEDIATA DO CNPJ ATRAVÉS DA SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA

(REDUÇÃO AINDA MAIOR NA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA)

Lei Complementar n° 281/2021 (Código Tributário)

O novo Código Tributário Municipal trouxe uma série de medidas visando a desburocratização, como por exemplo a possibilidade do cadastramento de empresas sem a necessidade de emissão de qualquer tipo de alvará, a abertura, baixa e alteração de empresas de ofício (de forma automática e sem a necessidade de solicitação ao Município), a simplificação de taxas e isenção de apresentação de uma infinidade de documentos.


RESULTADOS

REDUÇÃO DRÁSTICA NO TEMPO DE ABERTURA DE EMPRESAS:

Em 2019, ano em que iniciou a medição do Tempo Médio de Abertura de Empresas

pelo Ministério da Economia, Jaraguá do Sul evoluiu consideravelmente. Nesse ano, o tempo médio de abertura de uma empresa era de oito dias e 15 horas; já em 2020, baixou para quatro dias e duas horas e, em 2021, caiu para dois dias e 22 horas. Neste dado, é levado em conta todas as empresas, isto é, tanto as mais complexas quanto as mais simples. Se considerarmos somente as empresas classificadas como “baixa complexidade” como prestadores de serviço, a maioria dos comércios, etc, o Tempo Médio de Abertura de Empresas reduz-se a apenas 24 horas.


Fonte: Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul

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