Justiça de SC condena advogada por suposta referência a juiz em livro
Magistrado Rafael Rabaldo Bottan diz que Saíle Barbara Barreto, que escreveu o livro Causos da Comarca de São Barnabé, o usou como inspiração para o personagem chamado Floribaldo Mussolini

A Justiça catarinense condenou uma escritora e advogada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um juiz de São José, na Grande Florianópolis. No processo, o magistrado Rafael Rabaldo Bottan diz que Saíle Barbara Barreto, que escreveu o livro Causos da Comarca de São Barnabé, o usou como inspiração para o personagem chamado Floribaldo Mussolini.
O livro é de ficção e não cita o nome do juiz. Na obra, a autora conta sobre as sentenças de Floribaldo, que é um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, na República Federativa da Banalândia.
A decisão, de quarta-feira (1º), cabe recurso. Procurado pelo g1 SC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) disse que não se manifesta sobre decisões judiciais.
A defesa de Saíle convocou escritores e especialistas em literatura para depor em seu favor. A advogada que defende a escritora, Deborah Sztajnberg, pretende recorrer da decisão da Justiça catarinense.
O processo, segundo Saíle, fez com que a escritora deixasse Santa Catarina para viver em Porto Alegre. Ela afirmou que teve prejuízos financeiros, pessoais e profissionais decorrentes da ação. "Precisei recomeçar minha carreira do zero, (o processo) acabou com 19 anos de carreira que eu tinha em Florianópolis, e é ele (o juiz) quem será indenizado", disse.
Além do valor, a advogada também foi condenada a remover os conteúdos na internet que façam referência aos nomes “Rafael Rabaldo Bottan” e "Florisbaldo Mussolini". Nas redes sociais, ela mantém a página "Diário de uma advogada estressada" e fala sobre os processos judiciais e a rotina. A multa diária caso ocorra descumprimento é de R$ 500.
Na decisão, a justiça determinou também que a advogada "se abstenha de promover novas publicações com conteúdo difamatório, calunioso ou ultrajante contra o autor, sob pena de multa diária no importe de R$ 500".
Fonte: G1