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Justiça determina ações contra a dengue em São José, que registrou mais de 100 casos da doença

Município é considerado infestado pela dengue mas não cumpre todas as diretrizes do programa nacional de controle, segundo a decisão



A Justiça determinou que a prefeitura de São José cumpra uma série de medidas necessárias ao controle e erradicação da dengue no município. Dentre elas, o reforço na equipe de supervisão da doença e o aporte de veículos e material de combate.


Até o último dia 3, o município já registrou 106 cas0s da doença neste ano e tem taxa de incidência de quase 43%, segundo o último boletim epidemiológico da Dive/SC (Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina).

O despacho da Vara da Fazenda Pública de São José determina prazos distintos para o cumprimento de cada ação. A sentença do juiz Otávio José Minatto atendeu parcialmente aos pleitos formulados em ação civil pública pelo Ministério Público do Estado.


“Conforme demonstrado no processo, o município não cumpre com integralidade as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Dengue”, aponta o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).


Medidas


Conforme o TJSC, o poder público local deverá nomear e dar posse a pelo menos mais dois supervisores de campo dentro de 120 dias. Neste mesmo período, o município também deverá disponibilizar veículos e todo o material necessário aos agentes de combate a endemias para a realização do trabalho de controle e combate ao mosquito.


Os agentes da Estratégia Saúde da Família deverão ser inseridos nos trabalhos para a prevenção e controle da dengue, bem como exerça seu poder de polícia no combate ao vetor, determina o juiz.


O Programa Nacional de Controle da Dengue deverá ser implementado em 180 dias no município, enquanto outras medidas detalhadas na decisão deverão ser adotadas em 90 dias.


A reportagem tentou contato com a prefeitura de São José, mas não obteve retorno até o fechamento. O espaço está aberto.


Cenário


O magistrado considera estudo realizado pela Vigilância Epidemiológica e Sanitária Estadual no último mês de abril. “O documento informa que persistem irregularidades a serem sanadas pelo município de São José”, informa o TJSC.


“Salta aos olhos o risco de proliferação de diversas doenças. Destaca-se a necessidade de vistoria continuada, especialmente em função do risco de reprodução de mosquitos transmissores de dengue, febre chikungunya e zika vírus”, anotou o juiz.


Embora tenha inegavelmente envidado esforços, conclui o magistrado, o município de São José “não consegue cumprir de forma plena o seu mister sanitário no que diz com o combate às endemias”. A decisão cabe recurso.


Município sofre infestação de dengue


A sentença também destaca que São José faz parte da lista de municípios considerados infestados pelo mosquito. Até o dia 3 de agosto, 133 municípios foram considerados infestados pela Dive/SC (Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina).


O dado representa aumento de 15,6% em relação ao mesmo período de 2021, que registrou 115 municípios nessa condição. O cenário mais grave é registrado no Oeste de Santa Catarina.


Neste domingo (7), a Grande Florianópolis contava com mais de 98% dos leitos de UTI ocupados, segundo o painel de leitos da SES (Secretaria Estadual de Saúde).


Fonte: ND+

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