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  • Foto do escritorGabriel Jr

Liberada vacinação para crianças com 10 anos completos em Jaraguá do Sul

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que está liberada a vacinação pediátrica contra a covid-19 para crianças de 10 anos completos.


Da mesma forma, continua a imunização de crianças de 5 a 11 anos, com comorbidades .


A Central de Imunização, localizada na Rua Reinoldo Rau, 123, no Centro, é o endereço onde acontece a aplicação das vacinas a este público.



VACINAÇÃO COVID PARA CRIANÇAS 05 A 11 ANOS



QUEM PODE SE VACINAR AGORA

Crianças com 10 anos completos

Crianças de 5 a 11 anos com comorbidades


LOCAL DA VACINAÇÃO

Central de Imunização, Rua Reinoldo Rau, 123. Bairro: Centro.


HORÁRIO DE ATENDIMENTO

7h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira


ORIENTAÇÕES

CRIANÇAS DE 10 ANOS COMPLETOS - A criança deverá estar acompanhada pelos pais e/ou responsáveis legais ou trazer a Declaração de Autorização para Crianças disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal: www.jaraguadosul.sc.gov.br/coronavirus

- Documento pessoal com foto

- Carteirinha de Vacinação

- Comprovante de residência


VACINAÇÃO CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS - Grupo Prioritário: com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;


A criança deverá estar acompanhada pelos pais e/ou responsáveis legais ou trazer a Declaração de Autorização para Crianças disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal: www.jaraguadosul.sc.gov.br/coronavirus

- Documento pessoal com foto

- Carteirinha de Vacinação

- Comprovante de residência


Deverá apresentar um dos documentos listados abaixo, que indique a deficiência permanente ou comorbidade:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

c) documento oficial com indicação da deficiência;

d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.


DEFICIÊNCIA PERMANENTE: que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc


COMORBIDADES

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais - Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3).

j) Síndrome de down.

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