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Limpeza urbana em Joinville tem acordos entre MP, prefeitura e concessionária



A apuração do Ministério Público de Santa Catarina sobre aditivos no contrato de limpeza urbana de Joinville motivou acordos (termo de ajustamento de conduta) entre a prefeitura e a Ambiental, concessionária do serviço, além da promotoria. Nos TACs, há previsão de desistência de determinadas ações judiciais da empresa contra a prefeitura, além de um pagamento ao município. Um dos termos já foi assinado e o outro está perto da conclusão. Dessa forma, os inquéritos civis sobre os aditivos serão arquivados.


O atual contrato da limpeza urbana (coleta do lixo, limpeza de áreas públicas e operação do aterro sanitário) é de 2002, com prorrogação em 2012 e nova extensão (por mais dez anos), em 2022, anunciada em abril pelo governo Adriano Silva. Assim, o contrato vai até 2032 – há possibilidade de mais uma prorrogação.


A 13ª Promotoria de Justiça de Joinville começou a apurar os aditivos no final de 2017. Um dos aditivos é de junho de 2007, ainda no governo Tebaldi, e outro foi assinado em agosto de 2017, no governo Udo. O MP dividiu a apuração em dois inquéritos civis. O TAC já assinado, com arquivamento do inquérito na semana passada, é sobre o sexto aditivo, de 2017.


Nesse aditivo, houve reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com pagamento de R$ 2,1 milhões à empresa pela prefeitura por causa do impacto de acordo coletivo de trabalho de 2014. O montante incluiu pagamentos retroativos. Para o MP, o reequilíbrio foi considerado “indevido” porque o impacto do acordo coletivo, que ocorreu, não seria uma despesa imprevisível (álea extraordinária). Na tramitação do inquérito civil, houve concordância da concessionária no ressarcimento à prefeitura. Corrigido, o valor chega a R$ 2,8 milhões, a ser pago em parcelas (pode ser feito por compensação com uso de créditos da empresa com o município).


O segundo aditivo, de 2007, deixou a prefeitura com a responsabilidade pelos dados dos usuários e os correspondentes valores a serem pagos – a cobrança da tarifa de limpeza urbana é feita diretamente pela Ambiental junto aos consumidores. O MP alegou que não foi elaborado parecer jurídico sobre o aditivo e que a alteração contratual trouxe prejuízos ao município: a concessionária, quando acionada judicialmente pelos usuários por causa de cobranças indevidas, entrou com ações contra a prefeitura por causa dos erros no cadastro. São as chamadas ações regressivas.


Pelo acordo perto de ser assinado, a Ambiental vai desistir das ações em andamento contra a prefeitura, sejam as regressivas ou os processos contra o município com pedido de reequilíbrio do contrato por causa da inconsistência nos cadastros.


Fonte: NSC

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