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  • Renan Cesar

MP quer que prefeito de Corupá e Serrana paguem indenização por duplicidade de contrato


O Portal ND+ publicou nesta segunda-feira (27), informações obtidas com o Ministério Público, que indicam o encaminhamento do MP, ao Tribunal de Justiça, uma denúncia contra Luiz Carlos Tamanini, prefeito de Corupá, e também a empresa Serrana Engenharia, que as partes paguem R$ 104 mil a título de devolução aos cofres públicos, pois ambos teriam assinado dois contratos diferentes para contratar o mesmo serviço.


Segundo denúncia do MP, assinada na última sexta-feira (24), e revelada pela reportagem, a empresa e a Prefeitura assinaram um contrato 035/11 destinado à execução dos serviços de operação e manutenção do sistema de abastecimento de água.


Ainda de acordo com o Portal ND+, conforme contrato, estipulado em R$ 89.907,42, a Serrana passaria a ser responsável pela prestação de diversas como atividades rotineiras de administração, operação e manutenção do sistema de tratamento e distribuição de água e do sistema de medição, elaboração e entrega da fatura de água”.


Enquanto isso, na cláusula 2.1.1 do ajuste também referia-se às ações rotineiras de limpeza geral das unidades existentes, a roçada de grama e mato, a pintura dos próprios, pequenas intervenções elétricas e hidráulicas prediais, zeladoria e vigilância patrimonial.


Posteriormente, conforme apontado pelo MP, em outubro de 2015, enquanto o contrato 035/11 ainda estava em vigência, foi assinado novo documento entre as partes para que a empresa realizasse a recuperação e pintura da ETA metálica compacta, do reservatório metálico, das tubulações de interligação, dos guarda-copos e da grade da drenagem; além da recuperação e pintura do tanque de contato, do reservatório de concreto, do laboratório, do almoxarifado, das calçadas, dos cinco tanques de PRFV e a execução de três bases de concreto armado de acordo com as condições e especificações constantes no termo de referência.


“Trocando em miúdos, a verdade é que a Serrana foi recontratada, basicamente, para efetuar a mesma “pintura dos próprios” (do qual a prévia limpeza, por óbvio, faz parte e que, a título de manutenção do sistema de água de Corupá, já deveria proceder em atenção à cláusula 2.1.1 do contrato 035/11”, afirma o MP.


Sendo assim, conforme o ND+, o MP solicitou que o TJSC julgasse o pedido para que o prefeito de Corupá e a empresa Serrana devolvessem o valor de R$ 104 mil referentes à duplicação do contrato. A denúncia ainda não foi julgada.


A ação pode configurar improbidade administrativa, afirma a reportagem.


A prefeitura de Corupá se manifestou dizendo: “A Prefeitura irá se posicionar apenas quando for citada no processo.”


Já o grupo Serrana emitiu uma nota: “O Grupo Serrana informa que ainda não foi citado no processo iniciado no dia 24 de fevereiro às 19h. De todo modo, a empresa esclarece que os serviços prestados ao município de Corupá se deram sempre no estrito respeito à legalidade, seja no objetivo original do contrato ou em seus aditivos.


A defesa completa, esclarecimentos pertinentes serão apresentados no prazo processual ainda não iniciado. O Grupo Serrana salienta, ainda, que prestou e continua prestando serviços essenciais ao município de Corupá dentro dos mais altos padrões técnicos.”

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