
Gabriel Jr
Saúde abre agendamento da vacina pediátrica para crianças a partir de 7 anos em Guaramirim

A Secretaria Municipal de Saúde de Guaramirim informa que abre, a partir das 10 horas desta segunda-feira (24), o agendamento da vacinação pediátrica para crianças a partir de 7 anos. O agendamento para vacina deve ser feito neste link: https://bit.ly/3fTEEBK.
No momento do cadastro, é necessário informar nome completo da criança, data de nascimento, número do cartão SUS. No dia agendado, a criança deve estar acompanhada dos pais ou então de responsáveis mediante apresentação do termo de autorização da vacina (arquivo anexo na matéria ou diretamente no site do agendamento). Além disso, é preciso apresentar documento pessoal com foto ou certidão de nascimento, carteirinha de Vacinação e comprovante de residência.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O TERMO DE AUTORIZAÇÃO.
VACINAÇÃO CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS - Grupo Prioritário: com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;
A criança deverá estar acompanhada pelos pais e/ou responsáveis legais ou trazer a Declaração de Autorização para Crianças disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal.
- Documento pessoal com foto
- Carteirinha de Vacinação
- Comprovante de residência
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O TERMO DE DECLARAÇÃO.
Deverá apresentar um dos documentos listados abaixo, que indique a deficiência permanente ou comorbidade:
a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.
DEFICIÊNCIA PERMANENTE: que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:
a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc
COMORBIDADES:
a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais - Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3).
j) Síndrome de down