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  • Foto do escritorGabriel Jr

SC divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2022; veja a lista



O governo de Santa Catarina divulgou na noite de terça-feira (1º) a lista de feriados e pontos facultativos para os órgãos e entidades da administração pública para 2022. De acordo com o decreto estadual 1701/2022, são 17 datas entre fevereiro a dezembro. Veja a lista abaixo:


  • 28 de fevereiro, segunda-feira, carnaval (ponto facultativo)

  • 1º de março, terça-feira, carnaval (ponto facultativo)

  • 02 de março, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)

  • 14 de abril, Quinta-feira Santa (ponto facultativo)

  • 15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional)

  • 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional)

  • 1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional)

  • 16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo)

  • 17 de junho, sexta-feira (ponto facultativo)

  • 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional)

  • 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

  • 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

  • 02 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional)

  • 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional)

  • 24 de dezembro, sábado, Véspera de Natal (ponto facultativo)

  • 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional)

  • 31 de dezembro, sábado, Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)

Segundo o governo estadual, o feriado de 11 de agosto (quinta-feira), Dia do Estado de Santa Catarina, e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subsequente.


Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo governo federal não se aplicam aos órgãos estaduais, conforme informou o executivo catarinense. Já os órgãos estaduais seguirão os feriados municipais nas cidades em que estejam localizados.

Serviços essenciais não pararam

Ainda segundo o governo estadual, feriados e os pontos facultativos não se aplicam aos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar com escala de plantão ou ato publicado por autoridade competente.


Esses serviços são aqueles que tratam do abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde, por exemplo.

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